terça-feira, 10 de março de 2015

NOVO PRAZO PARA MUDANÇA DOS EXTINTORES DE INCÊNDIO PARA VEÍCULOS

A substituição dos extintores de incêndio automotivo com carga de pó B, presente em veículos antigos, pelos modelo ABC que deveria vigorar a partir do dia 1º de abril deverá ser novamente adiada. A nova mudança do prazo foi solicitada pelo ministro das Cidades, Gilberto Kassab, ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O pedido é de extensão do tempo de adequação  por mais 90 dias. 
Inicialmente, a troca estipulada pela resolução 333/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estava prevista para ocorrer a partir do dia 1º de janeiro deste ano. Mas, devido a falta do extintores em várias regiões do país, o prazo foi ampliado. A resolução 516/2015 estabeleceu então o dia 1º de abril como data limite para adequação dos motoristas a norma. 
Com a nova solicitação do ministro, segundo o Ministério das Cidades, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) irá publicar uma nova resolução que revogará este último prazo.
O Código de Trânsito Brasileiro determina que os extintores de incêndio são equipamentos de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque. A resolução 333/2009 prever que estes veículos só poderão circular equipados com extintores com carga pó ABC. 
Conforme o CTB, conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou com o mesmo ineficiente ou inoperante é considerado infração grave. A infração acarreta multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Fonte: Diário do Nordeste

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