quarta-feira, 6 de maio de 2015

NÚMEROS E RESULTADOS EM VEZ DE FORMAÇÃO



Autor: Professor Carlos Delano Rebouças

Poucos sabem, infelizmente, que na legislação brasileiro existe uma lei determinando, baseado em inúmeros critérios e exigências, a contratação de jovens para o mercado de trabalho, que na prática precisa ser muito bem repensada a sua real aplicação e importância, pelos mais diversos pares envolvidos.

Jovens são contratados por instituições diversas, de acordo com a Lei 10.097/2000, que exige o cumprimento de uma cota variando entre 5% e 15% do seu quadro funcional. São jovens, na maioria absoluta, inexperientes, entre 14 e 24 anos, que precisam de uma oportunidade para adentrar ao mercado de trabalho, para construir uma experiência, um aprendizado, teórico e prático, para servir de alicerce para toda a sua trajetória profissional.

O Programa Jovem aprendiz pareceria bem mais bonito e louvável, se não fosse, na realidade, tão desvirtuado, diante de interesses anacrônicos, entre os pares, e pela falta de interesse em fazer com que funcione perfeitamente, conforme consta na sua proposta inicial.

O Capitalismo praticado no Brasil, não diferentemente do praticado no mundo, leva a iniciativa privada, as empresas que visam unicamente o seu crescimento através do lucro, a voltarem sempre as suas atenções para este propósito. Para elas, não se pode perder tempo com mais nada, exceto, com o desenvolvimento de estratégias competitivas no mercado, que, infelizmente, acaba fazendo com que a formação profissional de jovens aprendizes sofra as suas consequências.

O jovem, inevitavelmente, é contratado, porque a lei exige. Pela vontade de uma esmagadora maioria do empregador, isso não aconteceria. Ainda existem muitos que sequer conhecem a Lei 10.097/2000, imagine cumpri-la, mesmo estando em condições para isso. E quando contratam, simplesmente usam o jovem para o desempenho de diversas funções, principalmente aquelas que rendam melhores resultados, mesmo que confirme um total desvio de função, quanto a sua formação teórica e prática, diante do que está prescrito em contrato de aprendizagem.

Alguém pode dizer que isso acontece por desconhecimento da lei, ou seja, o empregador – tutor do jovem na prática desvirtua o propósito do programa involuntariamente, por não saber como deve ser desenvolvido. Contudo, infelizmente, esta tese muitas vezes é questionada, diante da falta de interesse em entender como o programa funciona e como deve ser a postura do responsável pelo aprendiz na empresa. Há casos em que a instituição qualificadora dá todo um suporte ao parceiro sobre como devem atuar.

Na realidade, configura-se é a falta de interesse em contribuir na formação do jovem. Sobra má vontade; faltam compromisso e responsabilidade social.

Também não queremos aqui isentar as instituições qualificadoras de suas responsabilidades. Muitas delas, que não são poucas, compactuam com as empresas parceiras as mesmas práticas, preferindo a conivência, fingindo qualificar, para não quebrar um clima amistoso entre as partes, visando a manutenção de uma relação de negócios, de interesses bilaterais.

Enquanto o Capitalismo insiste perpetuar a eterna luta pelo dinheiro, pelo poder, por números e resultados, o jovem brasileiro desigualmente reluta em aprender, em encontrar seu espaço no mercado de trabalho, contando com a Lei da Aprendizagem como parceiro maior, com algumas instituições sérias, e menos ainda, profissionais engajados, que formam esse miniexército de defensores da educação.


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